Novas Perspectivas para o Direito Concursal Brasileiro com os Estudos Interdisciplinares da Economia e da Estatística

AutorRoberto Colombo Arnoldi

1 - INTRODUÇÃO

Nos últimos cinquenta anos intensificaram-se os estudos interdiciplinares - ou transdiciplinares - entre Direito e Economia, e mais recentemente entre Direito e Estatística. No Brasil, diferentemente do que ocorre em outros países, o assunto é ainda relativamente novo. A bibliografia interdiciplinar nessa área é escassa e inadequada. Trata-se, todavia, de uma área do conhecimento em contínua evolução, demonstrando ser um enfoque importante para fomentar o desenvolvimento econômico social de uma dada sociedade e melhorar o ambiente de negócios, procurando trabalhar de modo equilibrado os aspectos da equidade social e da eficiência econômica.

O interesse na área interdiciplinar ou transdisciplinar de Economia e Direito, e mais recentemente entre Direito e Estatística, tem origem no isolamento dessas áreas de conhecimento e das respectivas instituições acadêmicas no Brasil. Os operadores que atuam individualmente nas suas respectivas áreas tendem a desconhecer as contribuições das demais.

O objetivo do presente trabalho é repensar o isolamento que se encontram essas diferentes áreas, buscando estabelecer pontes conceituais e criando, por conseqüência, mecanismos de comunicação entre elas. Deste modo, retomar-se-á, de certa forma, a concepção de Universidade como universalidade de produção de conhecimento, ao procurar estabelecer um diálogo produtivo para a sua melhor operacionalização nas Instituições, especialmente na prática e atuação do Poder Judiciário.

2. DIREITO E ECONOMIA

A relação entre Direito e Economia é relativamente antiga. Já no século XVIII Adam Smith estudou os efeitos econômicos decorrentes da formulação de normas jurídicas e, posteriormente, Jeremy Bentham associou legislação e utilitarismo. Apesar da sua importância os estudiosos do Direito à época pouca atenção deram ao assunto[1].

No século XX o movimento da denominada área Law and Economics ganha relevo a partir da década 60, quando tiveram papel fundamental neste avanço as contribuições dos últimos ganhadores do premio Nobel de Economia: Oliver Williamson e Elinor Ostron.

Anteriormente também se destacaram os trabalhos Ronald Coase, jurista por formação e professor da Universidade de Chicago, também ganhador do premio Nobel, que demonstrou a existência de falhas no mercado por conta dos chamados custos de transação pela ausência de informações precisas na elaboração dos contratos. Destacou também em seu trabalho que se deve levar em conta as alternativas legais e jurisdicionais nas conseqüências do ambiente social.

Douglas North posteriormente sugeriu haver relação entre desenvolvimento e subdesenvolvimento econômico com os incentivos gerados aos comportamentos humanos pelas instituições sociais, sobretudo pelas normas jurídicas. Destacam-se também as contribuições de Richard Posner, também de Chicago, e Guido Calabresi, de Yale, que demonstrou a importância da análise de impactos econômicos na alocação de recursos no âmbito legislativo ou judicial. Para ele a análise jurídica adequada não prescinde do tratamento econômico.

Devem ainda ser citados neste movimento os trabalhos de Gary Becher, Henry Mainne – com seu estudo sobre Análise Econômica do Direito das Organizações, George Stigler, Armen Alchian, Steven Medema e Trimarcchi.

Mais recentemente destacam-se os trabalhos de Oliver Williamson, acima citado, que agregou em suas pesquisas as organizações ao cenário econômico. Eventuais comportamentos oportunistas de pessoas ou mesmo de organizações sociais podem gerar prejuízos a outros agentes, além de que as pessoas seriam dotadas de racionalidade limitada, sendo portanto incapazes de avaliar, na integralidade, os riscos de determinada transação. Aaron Director também ressaltou a importância do conhecimento da Economia na regulação da concorrência pelos juristas, para evitar uma super regulação que acabe por inviabilizar a atividade, ou mesmo evitar uma visão limitada que contemple apenas questões de antitruste e cálculos de danos monetários, como prevaleceu durante bom tempo.

Pelo exposto, é possível verificar que o movimento Law and Economics nasceu a partir dos estudos oriundos do sistema Commom Law e se diversificou em diversas vertentes, citadas por Bruno Meyerhof Salama: Escola de Chicago, Escola de New Haven, Escola Austríaca, Escola Institucionalista e a Escola Neo-Institucionalista[2].

Deve-se ressaltar, todavia, que não obstante os estudos iniciais de Direito e Economia tenham ocorrido no âmbito do Direito Consuetudinário, vários países passaram a utilizá-lo e estudá-lo, especialmente os países europeus, cuja cultura é, em sua maioria, a do Civil Law.

Esses estudos, pelo menos no Brasil, ainda não tiveram a merecida penetração no campo do Direito como era de se esperar, dado o atraso curricular da grande maioria das faculdades e o pouco espaço que vem tendo na literatura jurídica, que resiste em aceitar a estreita relação entre Direito e Economia.

A principal crítica formulada pelos juristas é que há uma diferença metodológica entre as duas áreas do conhecimento que parece insuperável. Enquanto as escolas de Direito se utilizam do modelo dogmático e abstrato, se ocupando de valores (Ética e Moral), as de Economia constroem modelos a partir de dados empíricos recolhidos da sociedade e associados a teorias, tendo como parâmetro a maximização de resultados e a eficiência, o que as incompatibiliza.

Para esses críticos, as diferenças metodológicas se acentuam nos países de Direito filiados a família romano-germânico-canônica, já que neles predomina a dogmática...

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