Industrias innovadoras y el uso de incentivos fiscales para la innovación tecnológica de la buena ley

AutorAntonio Cezar Bornia - Dalci Mendes Almeida - Emanoela Fernandes da Silva
CargoDepartamento de Engenharia de Produção e Sistemas, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brasil - Departamento de Ciências Contábeis, Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), Brasil - Departamento de Ciências Contábeis, Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Brasil
Páginas107-126
107
A inovação tecnológica tem se tornado um dos fatores essenciais para o desenvolvimento e melhoramento de novos pro-
dutos e/ou serviços e, consequentemente, para a competitividade das empresas no mercado. Neste sentido, esta pesquisa
objetiva analisar o processo de inovação em indústrias catarinenses do segmento de plásticos para fins de utilização dos
incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem (Lei 11.196, 2005). A pesquisa classifica-se como descritiva
em relação aos objetivos, de levantamento no que se refere aos procedimentos e quantitativa quanto à abordagem do
problema. Como técnica de coleta de dados, utilizou-se um questionário, que foi aplicado às empresas do ramo de pro-
dutos de matérias plásticas associadas à Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). A população é composta
por 119 indústrias e a amostra por 31 empresas, que responderam o questionário. Os achados da pesquisa apontam,
que 61,3% são empresas de pequeno porte. Entretanto, 87,1% são tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
As principais inovações são incrementais, o que representa 83,9% das empresas estudadas e ocorre predominantemente
em produto e processos existentes. As empresas compreendem inovação como estratégia essencial para a geração de van-
tagens competitivas e 77,4% possuem projetos inovadores. Conclui-se que, existem empresas catarinenses consideradas
inovadoras para fins de utilização dos incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem.
Palavras-chave: inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, Lei do Bem.
Innovative industries and the use of tax incentives for technological innovation of the good law
Technological innovation has become one of the essential factors for the development and improvement of new pro-
ducts and / or services and, consequently, for the competitiveness of companies in the market. In this sense, this
research aims to analyze the process of innovation in Santa Catarina industries of the plastics segment for the purpose
of using the tax incentives for technological innovation of Lei do Bem (Law 11.196, 2005). The research is classified
as descriptive in relation to the objectives, survey regarding the procedures and quantitative regarding the approach of
the problem. As a data collection technique, a questionnaire was used, which was applied to companies in the branch
of plastic products associated with the Federation of Industries of Santa Catarina (FIESC). The population is made
up of 119 industries and the sample by 31 companies, who answered the questionnaire. The survey findings indicate
that 61.3% are small businesses. However, 87.1% is taxed by Real Profit and Presumed Profit. The main innovations
are incremental, which represents 83.9% of the companies studied and occurs predominantly in existing product and
processes. Companies understand innovation as an essential strategy for generating competitive advantages and 77.4%
have innovative projects. It is concluded that there are Santa Catarina companies considered innovative for the purpose
of using the tax incentives for technological innovation of Lei do Bem.
Keywords: Technological innovation, research and development, Law of Good
Indústrias inovadoras e a utilização dos incentivos fiscais à inovação
tecnológica da Lei do Bem
Antonio Cezar Bornia, Dalci Mendes Almeida, Emanoela Fernandes da Silva
Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brasil
Departamento de Ciências Contábeis
Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), Brasil
Departamento de Ciências Contábeis
Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Brasil
https://doi.org/10.18800/contabilidad.202001.007 Contabilidad y Negocios (15) 29, 2020, pp. 107-126 / ISSN 1992-1896
108 Contabilidad y Negocios (15) 29, 2020 / ISSN 1992-1896
Antonio CezAr BorniA, DAlCi MenDes AlMeiDA, eMAnoelA FernAnDes DA silvA
Industrias innovadoras y el uso de incentivos fiscales para la innovación tecnológica de la buena ley
La innovación tecnológica se ha convertido en uno de los factores esenciales para el desarrollo y la mejora de nuevos
productos y/o servicios, y, en consecuencia, para la competitividad de las empresas en el mercado. En este sentido, esta
investigación tiene como objetivo analizar el proceso de innovación en las industrias de Santa Catarina del segmento
de plásticos con el fin de utilizar los incentivos fiscales para la innovación tecnológica de la Ley del bien (Ley 11.196,
2005). La investigación se clasifica como descriptiva en relación con los objetivos. Se partió de un enfoque cuantitativo
del problema, por lo que se realizaron encuestas sobre los procedimientos. Como técnica de recolección de datos, se
utilizó un cuestionario que se aplicó a las empresas de la rama de productos plásticos asociados con la Federación de
Industrias de Santa Catarina (FIESC). La población estuvo compuesta por 119 industrias; y la muestra, por 31 empre-
sas. Los resultados de la encuesta indican que el 61,3% son pequeñas empresas. Sin embargo, el 87,1% está sujeto a
impuestos por la ganancia real y la ganancia presunta. Las principales innovaciones son incrementales, lo que representa
el 83,9% de las empresas estudiadas y ocurre predominantemente en productos y procesos existentes. Las empresas
entienden la innovación como una estrategia esencial para generar ventajas competitivas y el 77,4% tiene proyectos
innovadores. Se concluye que hay empresas de Santa Catarina consideradas innovadoras con el propósito de utilizar los
incentivos fiscales para la innovación tecnológica de la Ley del bien.
Palabras clave: innovación tecnológica, investigación y desarrollo, Ley del bien
1. Introdução
As empresas precisam utilizar práticas inovadoras para
poderem sobreviver em mercados competitivos. Para
isso, é essencial investir em gestão tecnológica e em
pesquisa desenvolvimento e inovação (P,D&I), pois a
possibilidade de identificarem estratégias para aumen-
tar a competitividade de seus produtos, processos e
serviços para a consolidação mercadológica será maior.
De acordo com a Organização de Cooperação e Desen-
volvimento Econômico (OCDE, 2013), o Manual de
Frascati discorre que a pesquisa e o desenvolvimento
experimental (P&D) “incluem o trabalho criativo
empregado de forma sistemática, com o objetivo de
aumentar o volume de conhecimentos, abrangendo o
conhecimento do homem, da cultura e da sociedade,
bem como a utilização desses conhecimentos para
novas aplicações” (p. 38). Os projetos de P&D obje-
tivam apresentar resultados para um problema ou
uma dificuldade que representem evidente aperfeiçoa-
mento para a empresa. As atividades realizadas podem
resultar em uma solução ou não para o problema iden-
tificado, mesmo que seja um direcionamento de que
determinada premissa adotada e testada para a supe-
ração de uma barreira tecnológica não deve ser mais
seguida (Porto & Memória, 2019).
O Manual de Oslo considera, como inovação tec-
nológica de produto, a implantação/comercialização
de um produto com características de desempenho
aprimoradas de modo a fornecer, objetivamente, ao
consumidor, serviços novos ou melhorados. Uma ino-
vação de processo tecnológico é a implantação ou
a adoção de métodos de produção ou comercia-
lização novos ou significativamente aprimorados
(OCDE, 2005).
Além de se preocupar com a gestão tecnológica e
os investimentos em pesquisa e desenvolvimento,
as empresas precisam se preocupar com a excessiva
carga tributária brasileira; esta que é um dos princi-
pais motivos que as levam à mortalidade. Logo, para

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