A questáo dos alimentos transgénicos e o direito ambiental
Ozono mío. Revista de Derecho Ambiental › Núm. 21, Septiembre 2009
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Ozono mío. Revista de Derecho Ambiental › Núm. 21, Septiembre 2009
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O estudo pretende trazer á tona um assunto que vem sendo discutidos no mundo inteiro, tanto nos níveis académicos, políticos e comerciais. O enfoque dado é no sentido de que os governos ao mesmo tempo em que se preocupam com o problema da alimentacáo, leva em consideracáo a protecáo ao consumidor, seus direitos assegurados pelos ordenamentos jurídicos nacionais, como o direito á rotulagem, fiscalizacáo e seguranca alimentar. Também náo se podem esquecer as normas ambientais em vigor no Brasil, consideradas uma das legislacóes ambientais mais avancadas do mundo. E a competencia para legislar e fiscalizar, inclusive os organismos geneticamente modificados, conhecidos como transgénicos. Náo é, por outro lado, de se desprezar o fato do controle estratégico-económico, que parece ínsito e sub-reptício em certas inovacóes biotecnológicas alimentícias. Em um mundo ainda faminto, parece impensável a exploracáo e exclusividade económicas de tecnologias de que favorecem o aumento da producáo de alimentos. Urge, assim, que normas supranacionais vedem, limitem, ou criem mecanismos que a par de garantir o progresso da ciéncia (os investimentos privados nas pesquisas aplicadas) previnam, também, a vil exploracáo económica de tecnologias avancadas de interesse vital para a humanidade, ou para a porcáo faminta dela.
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A questáo dos alimentos transgénicos e o direito ambiental
Fecha de nacimiento: 22/09/1982
Rua Estevam Marcolino, 827, Bairro Santos Dumont, Franca, Sao Paulo, Brazil. Advogada e sócio-fundadora da Colombo Arnoldi Sociedade de Advogados. Vice-Presidente do Capítulo Brasileiro do Instituto Iberoamericano de Derecho Concursal Email: rodearaujorosa@hotmail.com Tel: (0055-16) 3720-3389/ 3701-4421/ 3701-4422 Cel: (0055-16) 9999-9828 Introducão Enfrentamos uma profunda reorganizacão das atividades económicas baseadas em recursos genéticos, decorrente da transicão do status destes recursos, que passam de bens livres para uma condicão de bens privados de alto valor. Na época da criacão do mercado de sementes, a questão central que se colocava aos potenciais investidores privados era a sua apropriabilidade, solucionada com base em inovacóes tecnológicas e institucionais. Na reestruturacão em curso, com a aplicacão das novas biotecnologias ao setor agroalimentar, os interesses dos investidores privados ultrapassam os limites institucionais anteriormente estabelecidos aos direitos de propriedade, atingindo não somente os novos produtos e os processos, mas também o genoma. Além disso, a "juridificacão" e a "judicializacão" da questão dos transgénicos decorrem da percepcão pública dos riscos e das incertezas envolvidos na aplicacão das novas biotecnologias ao sistema agroalimentar. A sociedade ocidental vivenciou uma série de ondas de expansão dos direitos humanos. Trata-se de um processo que apresenta relacóes conflitantes e contratendéncias, tanto no ámbito dos valores como no das suas aplicacóes práticas. As biotecnologias atingem uma nova geracão de direitos, cujo surgimento está associado á percepcão de questóes ecológicas e tende a expandir-se a outras áreas, inclusive as questóes relacionadas á aplicacão das tecnologias aos seres vivos, particularmente a engenharia genética. É importante ressaltar que este processo não é necessariamente harmonioso, uniforme ou homogéneo no ámbito dos sistemas políticos internos dos países. A nova onda de direitos pode colocar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em confronto. Em alguns casos, os Poderes Executivo e Legislativo sofrem uma erosão de legitimidade e transferem para o Judiciário a deliberacão de conflitos que antes se decidiam nas demais arenas políticas. Reativamente, os Poderes Executivo e Legislativo podem estabelecer novos mecanismos de controle do Judiciário. No Brasil, a "ju...Ver el contenido completo de este documento
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