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... do Nordeste e elaboraram, em 1913, o mapa do canal interligando o rio São Francisco com o r...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
...Incluir mapa, ou, se necessário, mapas, em escala adequada que... doméstica individual da Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Reino Unido, Portugal etc. para...
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO.
COBERTURA FLORÍSTICA. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO. JUROS COMPENSATÓRIOS.
IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. ALÍQUOTA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE.
Atende ao postulado da justa indenização o acórdão adequadamente fundamentado que fixa seu montante em conformidade com os critérios legais (art. 12 da Lei 8.629/1993).
"A indenização pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, está condicionada à efetiva comprovação da exploração econômica lícita dos recursos vegetais, situação não demonstrada nos autos" (EREsp 251.315/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j.
.5.2010, DJe 18.6.2010).
"Quanto à possibilidade de indenização da cobertura florística em separado, é imprescindível o e...
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO.
LOTEAMENTO CITY LAPA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESTRIÇÕES URBANÍSTICO-AMBIENTAIS CONVENCIONAIS ESTABELECIDAS PELO LOTEADOR. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DE TERCEIRO, DE NATUREZA PROPTER REM. DESCUMPRIMENTO. PRÉDIO DE NOVE ANDARES, EM ÁREA ONDE SÓ SE ADMITEM RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. VÍCIO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ALVARÁ. IUS VARIANDI ATRIBUÍDO AO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO-REGRESSÃO (OU DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO) URBANÍSTICO-AMBIENTAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 26, VII, DA LEI 6.766/79 (LEI LEHMANN), AO ART. 572 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 1.299 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ART. 334, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VOTO-MÉRITO.
As r...
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Relatório de Auditoria. Ministério da Integração Nacional. Desapropriação de Imóveis. Audiência de Responsáveis. Indícios de Superavaliação de Bens Imóveis e Pagamento de Indenizações Com Base em Laudos de Avaliação Sem Documentação Comprobatória das Benfeitorias. Exame das Razões de Justificativa. Novas Audiências
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APELAÇÂO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. RESPONSABILIDADE DAS LOTEADORAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. 1. As questões relativas às áreas urbanas, tais quais ampliação, criação, modificação, etc., são de natureza essencialmente pública, de competência, portanto, das entidades públicas, e, mais precisamente, no caso concreto, dos Municípios. A partir do momento, contudo, em que um particular decide parcelar o solo, faz às vezes do poder público e, sempre sob a fiscalização deste, passa a, por sua conta e risco, ter responsabilidades que seriam, originariamente, do ente público. A responsabilidade, prima facie, é das loteadoras, passando a ser do ente público apenas e tão-somente na impossibilidade ou no nã...
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Auditoria De Conformidade. Fiscobras/2011. Implantação Do Sistema De Esgotamento Sanitário No Município De Floriano/pi. Projeto Básico Deficiente. Indícios De Sobrepreço E Superfaturamento. Pontos Controversos. Necessidade De Aprofundamento Das Investigações. Determinação Para Realização De Inspeção. Adoção De Medida Cautelar. Ocorrências Que Não Se Enquadram No Presente Momento No Art. 94, Inciso Iv, § 1º, Da Ldo/2011. Alteração Dos Achados De Igp (indícios Graves Com Recomendação De Paralisação) Para Ig-c (indícios Graves Com Recomendação De Continuidade) (ig-p). Autorização Para Realização De Oitivas. Comunicação À Mista Do Congresso Nacional E Às Instâncias Interessadas. Restituição À Unidade Técnica
... como regra geral é, apenas, verificando os mapas e informações disponíveis de formação geológ...
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APELAÇÂO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO. RESPONSABILIDADE DAS LOTEADORAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. 1. As questões relativas às áreas urbanas, tais quais ampliação, criação, modificação, etc., são de natureza essencialmente pública, de competência, portanto, das entidades públicas, e, mais precisamente, no caso concreto, dos Municípios. A partir do momento, contudo, em que um particular decide parcelar o solo, faz às vezes do poder público e, sempre sob a fiscalização deste, passa a, por sua conta e risco, ter responsabilidades que seriam, originariamente, do ente público. A responsabilidade, prima facie, é das loteadoras, passando a ser do ente público apenas e tão-somente na impossibilidade ou no nã...
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Fiscobras 2011. Obras Do Sistema Adutor De Santa Cruz Do Apondi/mossoró, Rio Grande Do Norte. Diversas Irregularidades No Edital 24/2010. Proposta De Cautelar Indeferida. Oitiva. Anulação Do Certame. Determinações. Monitoramento. Comunicação Ao Congresso Nacional. Arquivamento